COVID-19

16-MAR-2020

 COVID-19

No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação do COVID-19, o Governo decretou que os documentos cuja validade termina a partir de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de junho.

Esta medida aplica-se a:

- Cartão de Cidadão;

- Carta de condução;

- Registo Criminal;

- Certidões;

- Vistos de permanência.

Saiba mais em: eportugal.gov.pt/noticias/covid-19-estado-de-alerta-e-servicos-publicos

  • Partilhar