COVID-19
16-MAR-2020

No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação do COVID-19, o Governo decretou que os documentos cuja validade termina a partir de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de junho.
Esta medida aplica-se a:
- Cartão de Cidadão;
- Carta de condução;
- Registo Criminal;
- Certidões;
- Vistos de permanência.
Saiba mais em: eportugal.gov.pt/noticias/covid-19-estado-de-alerta-e-servicos-publicos